Segue para sanção garantia de visita a pai ou mãe em internação hospitalar

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A proposta acrescenta direito, a ser regulamentado em 180 dias, no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Da Rádio Senado, Janaína Araújo

Foto: Reprodução/Interfísio

Os senadores aprovaram em Plenário o direito de crianças e adolescentes visitarem pai ou mãe que estejam internados em instituição de saúde. A proposta para incluir essa previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente é da deputada Carmen Zanotto, do Cidadania de Santa Catarina, que menciona os atuais obstáculos interpostos para permitir a visita da criança ao genitor em casos de separação por motivo de saúde.

O projeto foi aprovado nas comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos. Nessa última, o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, ponderou os motivos para a garantia em lei do direito ao ler o parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo:

(sen. Flávio Arns) “A convivência é frequentemente prejudicada em cenários de internação hospitalar. Separações abruptas dos membros familiares são extremamente prejudiciais, trazendo estresse emocional e distanciamento associados à incerteza com relação ao estado e ao futuro do familiar”.

Relatora na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, ressaltou a necessidade de permitir aos menores de idade o conhecimento sobre o estado de saúde dos pais:

(sen. Leila Barros) “Crianças e adolescentes têm direito à informação e a expor sua opinião, respeitado seu nível de desenvolvimento. Portanto, devem ser ouvidos e respeitados, caso se manifestem pelo desejo de visitar o pai ou a mãe que estejam internados. Acreditamos, ainda, que a iniciativa muito contribuirá para a humanização do sistema de saúde, para a recuperação de pacientes e para a qualidade de vida das crianças e adolescentes”.

O projeto de lei determina que o direito à visitação deverá seguir normas regulamentadoras, garantindo segurança aos pacientes e à equipe de saúde. A medida, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, segue para sanção do presidente Lula.

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