Sancionada lei que garante assistência psicológica para gestantes e puérperas no SUS

Da Rádio Câmara, de Brasília, Laís Menezes

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei (Lei 14.721/23) que garante às mulheres grávidas e àquelas que acabaram de passar pelo parto, o direito a assistência psicológica no Sistema Único de Saúde, o SUS.

Agora, hospitais públicos e privados que atendem gestantes, também devem desenvolver atividades de educação e esclarecimentos sobre saúde mental no pré e no pós-parto.

A norma nasceu do projeto de lei (PL 130/19) da deputada Renata Abreu, do Podemos de São Paulo, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), explicou que o acompanhamento psicológico deve ser determinado após avaliação do profissional de saúde.

“Se você está fazendo um pré-natal e vê que essa parturiente, essa gestante, apresenta uma condição que ela pode evoluir com um estresse maior, uma depressão, ele vai fazer um diagnóstico e vai solicitar naquele momento um psicólogo na sala de parto e também no pós-parto para ver como está a condição dela, principalmente de alguns quadros psiquiátricos, como psicose puerperal”, falou o deputado.

Publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 de novembro, a lei entra em vigor 180 dias após a sanção, em maio de 2024.

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