Sancionada lei que aumenta pena para quem oferecer álcool a menor de 18 anos

FONTE: Pedro Pincer/Rádio Senado

Especialistas alertam que a ingestão de álcool na infância ou adolescência aumenta o risco de dependência na fase adulta

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Foto: Unsplash/Divulgação

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O presidente Lula sancionou sem vetos a lei que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso o produto seja efetivamente consumido pelo menor de 18 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê punição para a entrega dessas substâncias — independentemente do consumo. Com a nova legislação, o juiz poderá aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

De acordo com o texto, o aumento da pena pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

A relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, destacou os perigos para a saúde física e mental dos menores que já consomem álcool.

“Nós estamos encontrando meninas de 12 anos em festinhas consumindo álcool. Quanto mais cedo ela começa a consumir maior a probabilidade da dependência, maior a probabilidade da síndrome alcoólica fetal. Então, esse projeto veio para interromper esse ciclo responsabilizando os adultos”.

De acordo com uma pesquisa do IBGE de 2019, mais de 63% dos estudantes entre 13 e 17 anos já experimentaram alguma bebida alcoólica. Desses, quase metade revelou ter ficado embriagada pelo menos uma vez.

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