Saiba como fazer: mais de 3,6 mil baianos já mudaram de nome em Cartório após nova lei

FONTE: Assessoria de Imprensa da Arpen-Bahia

Desde a entrada em vigor da legislação, em 2022, 3.676 alterações de prenome foram realizadas diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Bahia.

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📷 IA/Divulgação Arpen-BA

Mais de 3,6 mil baianos já mudaram seu nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que 3.676 alterações já foram realizadas desde julho de 2022.

Até então, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder realizar a mudança diretamente em Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação dos documentos pessoais e observados os critérios previstos em lei.

“A expressiva procura na Bahia mostra como a desburocratização do procedimento respondeu a uma necessidade real da população. O Registro Civil permite que o cidadão exerça seu direito à identidade de maneira mais rápida e acessível, com os controles necessários para a segurança jurídica”, afirma Samantha Barros Carvalho, presidente da Arpen/BA.

Foram realizados 402 atos em 2022, 1.003 em 2023, 915 em 2024, 861 em 2025 e 495 em 2026. Na Bahia foram registradas 3.676 alterações de prenome desde 2022.

A Lei Federal nº 14.382/22 também facilitou as alterações de sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais.

Depois de realizada a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Para realizar a alteração de prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, o interessado maior de 18 anos deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais. O procedimento tem valor tabelado por lei estadual e varia de acordo com a unidade da Federação. Caso a pessoa queira posteriormente desfazer a alteração, será necessária autorização judicial.

A lei também passou a permitir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para decisão.

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