Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada; veja o que muda

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Mesmo em casos que envolvam menores de idade e pessoas incapazes, trâmites podem ocorrer em cartório, sem passar pela Justiça

Por Estadão

Para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores ou incapazes, os acordos de guarda da criança, visitas e pensão ainda precisam passar pela Justiça – Foto: Yanadjan/adobe.stock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em agosto deste ano, uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.

Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.

“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.

O CNJ explica ainda que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), oito Estados já autorizam a possibilidade dessa via judicial: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. A entidade argumentava que, além de desafogar o Judiciário, era necessário promover a padronização.

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