COI minimiza questão e atribui a um “mal-entendido”; Carta Olímpica proíbe proselitismo.
Por Folha de S.Paulo
A skatista Rayssa Leal não deve sofrer punição pela mensagem em Libras que fez durante a prova em que ganhou a medalha de bronze dos Jogos de Paris, no sábado (27).
Embora a regra 50 da Carta Olímpica, documento do Comitê Olímpico Internacional (COI), afirme que “nenhum tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em quaisquer locais, sedes ou outras áreas olímpicas”, o mais provável é que ela leve apenas algum tipo de advertência.
Rayssa fez referência a um trecho de um versículo da Bíblia (João 14:6), que define Jesus como “o caminho, a verdade e a vida”.
Na entrevista coletiva diária dos organizadores dos Jogos, Mark Adams, assessor de comunicação do COI, disse desconhecer a questão relacionada a Rayssa, atribuiu-a a um “mal-entendido” e lembrou que o movimento olímpico incentiva a liberdade de expressão dos atletas nas entrevistas e nas próprias redes sociais — não, porém, em momentos de competição.
Na prática, o COI procura aplicar a regra com bom senso, evitando punir com rigor excessivo manifestações limítrofes que não cheguem a provocar polêmica.
A Comissão de Atletas do COI emitiu diretrizes em relação à aplicação da regra 50. No documento, esclarecem que é proibido manifestar-se política ou religiosamente no campo de competição, na Vila Olímpica, no pódio das medalhas e nas cerimônias de abertura e encerramento. Porém, é permitido expressar-se em entrevistas coletivas e nas “mídias digitais ou tradicionais”.
Na última segunda-feira (29), durante entrevista coletiva na Casa Brasil, montada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) em Paris, Rayssa foi impedida por um assessor do COB de responder a uma pergunta sobre a questão.