Quais os direitos do trabalhador que sofre de ansiedade?

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Por João Valença*

Foto: Freepik

A ansiedade é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas ao redor do mundo. Com o aumento da conscientização sobre os impactos que essa condição tem na vida pessoal e profissional, os direitos das pessoas com ansiedade ganharam relevância nos últimos anos.

Ansiedade é uma reação natural do corpo ao estresse, mas quando se torna intensa e constante, pode evoluir para um transtorno. A ansiedade crônica afeta o desempenho nas atividades cotidianas, causando dificuldades no trabalho, nos estudos e nos relacionamentos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país com o maior número de pessoas ansiosas no mundo, o que reforça a necessidade de discutir os direitos dessas pessoas. Reconhecida como doença pelo CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), a ansiedade abre portas para que trabalhadores com essa condição grave possam acessar benefícios previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença e, em casos extremos, a aposentadoria por invalidez.

No ambiente de trabalho, trabalhadores com ansiedade têm diversas garantias. Aqueles que sofrem de crises graves que prejudicam o desempenho laboral podem solicitar o afastamento temporário. Esse afastamento é amparado pelo auxílio-doença, que exige a comprovação da incapacidade temporária por meio de laudos médicos. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é de responsabilidade da empresa, e, após esse período, o INSS assume os pagamentos.

Outro direito relevante é a estabilidade no emprego. Quando a ansiedade é causada por condições de trabalho, como assédio moral, pressão excessiva ou ambientes inadequados, a doença pode ser caracterizada como ocupacional. Nesse caso, o trabalhador tem direito à estabilidade por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode realizar a demissão sem justa causa. Em alguns casos, a ansiedade pode ser considerada um acidente de trabalho, desde que seja provado que a doença foi causada pelas condições laborais. Nesses casos, além da estabilidade, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais.

Indenizações por danos morais são aplicáveis quando a ansiedade é causada por ações diretas da empresa, como o assédio moral. O assédio moral no ambiente de trabalho é uma das principais causas de transtornos de ansiedade, configurando-se quando há exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras. Em casos mais graves, é possível também solicitar a rescisão indireta, que ocorre quando a empresa comete uma falta grave, permitindo que o empregado se desligue sem perder seus direitos trabalhistas.

Além dos direitos trabalhistas, a ansiedade também garante direitos previdenciários. O auxílio-doença é o principal benefício para trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas funções devido à ansiedade. Para solicitar, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a gravidade da condição. Em casos mais graves e permanentes, o trabalhador pode pleitear a aposentadoria por invalidez, que também depende da perícia médica do INSS.

O INSS oferece ainda outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade, mesmo que não tenham contribuído para o INSS. Dependendo da gravidade da ansiedade e das condições de vida do indivíduo, esse benefício pode ser solicitado.

Lidar com a ansiedade pode ser desafiador, mas é fundamental buscar ajuda médica e jurídica. Psiquiatras e psicólogos são os profissionais mais indicados para tratar a condição. Se a ansiedade está afetando o desempenho no trabalho ou a qualidade de vida, buscar a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir os direitos assegurados por lei. Com a informação certa e o suporte adequado, é possível encontrar soluções que ajudem a melhorar a qualidade de vida e a saúde mental.

*João Valença é advogado e co-fundador do VLV Advogados, referência nacional na área do Direito do Trabalho

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