Projeto reduz carência para concessão de benefícios previdenciários a trabalhadores domésticos sem renda própria

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto / Rádio Câmara

Foto: Will Shutter

Está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados projeto que reduz os prazos de carência para a concessão de benefícios a trabalhadores sem renda própria, ou seja, que se dediquem ao trabalho doméstico em suas próprias residências. Mas a redução de prazo valeria apenas a pessoas com renda inferior a dois salários mínimos.

Pelo texto em discussão, os prazos passariam a ser de 11 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, uma contribuição a menos do que o exigido dos demais trabalhadores. Já para ter direito à aposentadoria por idade, seriam necessárias 156 contribuições, ou 13 anos, dois anos a menos de contribuição do que os demais trabalhadores. Para receber salário-maternidade, seriam necessárias 9 contribuições, um a menos do exigido das demais trabalhadoras.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas Idosa, onde a relatora, deputada Lídice da Mata, do PSB da Bahia, defendeu a mudança na lei:

“Estamos tentando dar uma compensação, um valor monetário ao trabalhador doméstico, de uma dona de casa que no Brasil não tem nenhum tipo de remuneração”.

A coordenadora institucional do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, Solange Medeiros de Abreu, elogia a proposta:

“É um ganho que não tem tamanho, ainda mais que esse projeto é voltado para a dona de casa mais carente, né? De baixa renda, das famílias de baixa renda”.

Atualmente, uma lei de 91 (Lei 8.212/91) permite que essa categoria de segurados contribua com 5% sobre o salário mínimo, a mesma alíquota do microempreendedor individual, para ter o direito a se aposentar por idade.

O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. A princípio, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara. Após a tramitação, segue para análise no Senado Federal.

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