Projeto de Valmir aprovado em comissão obriga Estado a adotar medidas para acolher adolescentes grávidas nas escolas

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on email
Share on telegram

Ascom do deputado Valmir Assunção

Deputado federal Valmir Assunção – Foto: Divulgação

Projeto de Lei (451/19) do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputado, na última quarta-feira (30). A peça estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e obriga o Estado a adotar medidas de acolhimento às adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes como forma de efetivar o direito à educação. Essa medida altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, e tem como fundamental ação evitar a evasão escolar.

“A intenção é que as adolescentes nestas situações não sofram estigmas, preconceito e situação de vulnerabilidade. Essa fase é considerada como conflitos e instabilidade na cabeça de muitas adolescentes em fase de formação psicológica, mental e física. Desse modo, compete ao Poder Legislativo propor ações para amparar os direitos dessas jovens. Com efeito, a proposição tem o mérito de dar efetividade à Constituição Federal que se pronuncia acerca dos deveres inerentes à maternidade”, aponta Assunção.

Valmir cita a Constituição e defende que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a crianças e adolescentes direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Esse projeto é direcionado para que o Estado possa dispor de ambientes que acolham e assistam essas jovens evitando a evasão escolar e aprimorando o direito à educação”, sintetiza.

Veja também

Disposto a ser mexido por dentro?

Blog do Eloilton Cajuhy Abraão tinha um relacionamento com Deus. O homem considerado “pai na fé” teve o privilégio de falar e