PRF aponta redução de 44% em mortes por acidente durante a semana santa na Bahia

PRF_Operação_independencia_imagemA Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na Bahia finalizou à meia noite deste domingo (27) a Operação Semana Santa 2016. Desenvolvida entre os dias 24 e 27 de março, uma análise preliminar dos números desta operação aponta para resultados satisfatórios, com registro em números absolutos de 58 acidentes, 57 feridos e sete mortes nas rodovias federais do estado.

Estes dados, quando comparados aos registrados em 2015, em números relativos à frota, apontam reduções ainda maiores, com diminuição de -55% em números de acidentes, queda de -36% em quantidade de pessoas que ficaram feridas e redução de -44% em número de pessoas que morreram em todo estado, comparando-se com a semana do feriado de Páscoa de 2015, que aconteceu entre os dias 02 e 05 de abril daquele ano.

Mesmo assim, a imprudência, a inabilidade, a falta de cuidado e o desrespeito às Leis de Trânsito dos condutores foram determinantes para a ocorrência dos três acidentes graves que causaram as mortes de sete pessoas em todo estado. Estes acidentes ocorreram:
• BR 101, por saída de pista, com a morte de uma pessoa;
• BR 116, por atropelo a pedestre, com uma pessoa morta;
• BR 324 Norte, por colisão frontal, com cinco pessoas mortas.

Durante as abordagens policiais um total de 22 pessoas foram encaminhadas às respectivas delegacias de polícia judiciária, cujos crimes variaram desde mandado de prisão em aberto, posse de veículos roubados, embriaguez, armas, drogas etc.

PRFPRF x Embriaguez no Trânsito – Lei Seca

A PRF intensificou a fiscalização quanto ao uso de bebida alcoólica na direção de veículos automotores. Apesar de todo este trabalho e das campanhas realizadas, alguns condutores ainda abusaram da bebida.

Este ano, durante a operação Semana Santa, dos 2.958 testes com etilômetro, 78 condutores foram notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 1.915,40. Dos flagrados, cinco condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária por crime de embriaguez no trânsito (artigos 165 e 306 do CTB, além da lei 11.705/2008 e Lei 12.760/2012).

*Núcleo de Comunicação Social / 10ª SRPRF/BA

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