Prefeitura de Juazeiro recorre, mas concursos que seriam realizados neste domingo (20) estão suspensos

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on email
Share on telegram

Por Preto no Branco

Sede do TJ-BA – Reprodução

Em decisão publicada nesta sexta-feira (18) a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou recurso impetrado pela Prefeitura de Juazeiro e manteve a decisão do Juiz da Fazenda Pública, José Góis, que suspendeu a realização de provas dos concursos do SAAE, SEFAZ, Procuradoria e prefeitura, por descumprir o art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do município, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”.

“Deve-se ponderar que o interesse público de longo prazo, no cumprimento da legislação vigente” e que “a suspensão das provas é medida necessária para garantir que os certames sejam realizados de acordo com as disposições legais vigentes”, argumentou a desembargadora.

A decisão é em resposta a um “Instrumento de Agravo”, impetrado pela gestão municipal na terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que tentava reverter a suspensão determinada pelo Juiz José Góis.

“A concessão de efeito suspensivo para que seja autorizada a continuidade dos certames, alegando, em síntese, que a suspensão das provas, programadas para ocorrer em 48 horas, acarretará prejuízos irreparáveis aos candidatos e à Administração Pública”, argumentou a Prefeitura de Juazeiro.

A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus manteve a decisão de suspensão das provas que seriam realizadas neste domingo (20) e deu um prazo de 15 dias para que “os certames se adequem às exigências do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro”.

Veja também

Maldade perpétua

Blog do Eloilton Cajuhy Há quem acredite na existência de demônios. Segundo a concepção mais comum, são seres voltados eternamente ao mal.