Por Preto no Branco
Em decisão publicada nesta sexta-feira (18) a Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou recurso impetrado pela Prefeitura de Juazeiro e manteve a decisão do Juiz da Fazenda Pública, José Góis, que suspendeu a realização de provas dos concursos do SAAE, SEFAZ, Procuradoria e prefeitura, por descumprir o art. 60, do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do município, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020”.
“Deve-se ponderar que o interesse público de longo prazo, no cumprimento da legislação vigente” e que “a suspensão das provas é medida necessária para garantir que os certames sejam realizados de acordo com as disposições legais vigentes”, argumentou a desembargadora.
A decisão é em resposta a um “Instrumento de Agravo”, impetrado pela gestão municipal na terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que tentava reverter a suspensão determinada pelo Juiz José Góis.
“A concessão de efeito suspensivo para que seja autorizada a continuidade dos certames, alegando, em síntese, que a suspensão das provas, programadas para ocorrer em 48 horas, acarretará prejuízos irreparáveis aos candidatos e à Administração Pública”, argumentou a Prefeitura de Juazeiro.
A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus manteve a decisão de suspensão das provas que seriam realizadas neste domingo (20) e deu um prazo de 15 dias para que “os certames se adequem às exigências do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município de Juazeiro”.