
Conforme Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, a prefeitura de Jaguarari, através do Decreto Municipal nº 236/2020, publicado na última quarta-feira (12), instituiu a Carteira de Identificação Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), visando garantir atenção integral e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Desta forma, toda pessoa residente neste município, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem direito a obter a carteira de identificação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, através dos CRAS.
“Este é um grande marco na luta pelos direitos da pessoa diagnosticada com o TEA. Estamos montando toda a estrutura para acolher estas pessoas e fazer frente na luta pela garantia de seus direitos”, falou Ricardo Augusto, secretário de Desenvolvimento Social.