Prefeitura de Jaguarari autoriza reabertura parcial de restaurantes, pizzarias e academias do município

FONTE: ASCOM - Prefeitura de Jaguarari-BA

A prefeitura de Jaguarari publicou na terça-feira (11), o Decreto Municipal nº 228/2020, que dispõe sobre a reabertura parcial de restaurantes, pizzarias e academias no município, com exceção no distrito de Pilar. A decisão de reabrir tais segmentos, ocorreu após reunião entre o prefeito Everton Rocha e representantes do Comité Central de Prevenção e Combate ao Novo Coronavírus.

Na ocasião, foram debatidas ainda novas alternativas para reabertura de mais alguns segmentos do comércio e reaquecimento da economia, sem comprometer o distanciamento social.

Durante o encontro ficou certo de que o Chefe do Executivo Municipal seguirá adotando o “modelo de transição” entre o Distanciamento Social Ampliado (DAS) e Distanciamento Social Seletivo (DSS), sugerido pelo Ministério da Saúde, promovendo o retorno gradual às atividades laborais com segurança.

Além do protocolo de higienização, a reabertura seguirá as seguintes determinações:

Restaurantes e Pizzarias:

• O horário de funcionamento será de segunda a domingo das 11h da manhã a 00h;

• Fica proibido som ao vivo ou ambiente;

• O uso de máscaras é obrigatório;

• Não poderão ser realizados eventos de reabertura dos estabelecimentos comerciais;

• É obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;

• Os restaurantes com serviço de buffet deverão disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara, avental e touca para servir os clientes;

• Cada restaurante ou pizzaria deverá funcionar de acordo com a sua capacidade de lotação, devendo, obrigatoriamente, manter a distância mínima de 2 metros de distância entre as mesas. Cada mesa está limitada às seguintes quantidades de pessoas: Mesas com 08 cadeiras: número máximo de 04 pessoas; Mesas com 06 cadeiras: número máximo de 03 pessoas; Mesas com 04 cadeiras: número máximo de 02 pessoas.

Academias:

• O horário de funcionamento será de segunda a domingo das 05h às 22h;

• Uso obrigatório de máscaras para professores, funcionários e aluno, porém, este poderá ficar sem máscara durante o uso do aparelho. Mas para circular pela academia, o uso é obrigatório;

• A capacidade máxima de ocupação/lotação deverá ser de, no máximo, 40% (quarenta por cento);

• As academias delimitarão de forma obrigatória o espaço em que cada usuário deve se exercitar de cerca de 1 metro de distancia do outro;

• Fica proibido o acesso às academias por todos aqueles que apresentarem sintomas relacionados a gripe, resfriado, tosse, febre, coriza, falta de ar ou demais sintomas que possam caracterizar ou ensejar suspeitas da doença Covid-19.

Pela nova publicação ainda permanecem fechados bares e quiosques, sendo permitido apenas o delivery, como ficou estabelecido pelo Decreto Municipal nº. 0224, que prorrogou o prazo de vigência do Decreto Municipal n.º 0214, de 17 de julho de 2020 e do Decreto nº. 0200.

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