ASCOM – Prefeitura de Jaguarari-BA

Preocupado com o transtorno e prejuízos causados com os cortes no fornecimento de água e energia elétrica nos finais de semana e vésperas de feriado, o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, sancionou nesta segunda-feira (02), a lei Nº 989/2019 que proíbe que as concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica realizem corte dos respectivos serviços no município de Jaguarari por motivo de inadimplência de seus clientes. O período de proibição vai de 00h01 (zero horas e um minuto) de sexta-feira até as 08h (oito horas) da segunda-feira subseqüente.
A mesma lei determina também que fica proibida em âmbito municipal a cobrança de taxa de religação pelas concessionárias referente tanto ao fornecimento de água como de energia elétrica respectivamente. “Quando o corte é realizado às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, o consumidor tem grande dificuldade em realizar o pagamento dos boletos e, mesmo que seja efetuando o pagamento, o consumidor não consegue ter o fornecimento regularizado de forma imediata após a quitação do débito. Diante disso, o documento corrige essa inadequação”, destacou o Prefeito Everton Rocha.