Prazo começa hoje: empresas do Simples têm até 30 de setembro para escolher regime de 2027

FONTE: Tatiane Viana

Mudança antecipou calendário e permite que empresas optem por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional; advogado explica os impactos da decisão.

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📷 Barbacena Tem!/Reprodução

Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte façam escolhas tributárias que poderão impactar diretamente a forma de recolhimento de impostos em 2027. O prazo termina em 30 de setembro, o que exige atenção de empresários e contadores já neste mês. Até essa data, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano deverão fazer a opção pelo regime. Para as que já estão ou irão ingressar no Simples, existe também a possibilidade de escolher o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, fora do pagamento unificado do Simples.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o consumo e altera uma prática que tradicionalmente concentrava a opção pelo regime no mês de janeiro. Para 2027, a escolha pelo Simples Nacional deverá ser feita antecipadamente, durante o mês de setembro de 2026. Na prática, a empresa que já é optante pelo Simples e quiser manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa fazer uma nova opção específica. Já aquelas que avaliarem que é mais vantajoso recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular deverão manifestar essa escolha entre 1º e 30 de setembro. A opção valerá para o primeiro semestre de 2027.

Para o advogado Bruno Durão, a proximidade do prazo exige que o empresário não deixe a análise para a última hora e considere fatores que vão além da alíquota. “A principal mudança é que a escolha tributária passa a exigir um planejamento mais cuidadoso. Não basta olhar apenas para o percentual de imposto que será pago. É necessário avaliar o tipo de cliente, a cadeia de fornecedores, o impacto dos créditos tributários e a própria estrutura da empresa. Para empresas que atuam no mercado B2B, por exemplo, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos pode influenciar diretamente a competitividade e a formação de preços. Por isso, o empresário precisa levantar esses dados, conversar com a contabilidade e avaliar juridicamente os impactos antes de 30 de setembro, evitando tomar uma decisão às pressas”, explica.

A possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher IBS e CBS pelo regime regular cria uma espécie de modelo híbrido. Nesse formato, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a seguir as regras próprias desses tributos.

Outro ponto de atenção é que a decisão não precisa ser tratada como definitiva para todo o ano de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Com o prazo já aberto, a recomendação é que as empresas não esperem a proximidade do fim de setembro para analisar as alternativas.

A avaliação antecipada pode ser importante para entender os efeitos da escolha sobre custos, créditos tributários, preços e relações comerciais ao longo de 2027.

  • Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
  • Quem deve ficar atento: empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e empresas do Simples que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular
  • Efeito da escolha: a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a modalidade escolhida e as regras aplicáveis

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