Novas leis previnem a violência e aumentam a gestão democrática das escolas

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Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira

Reprodução

O presidente Lula sancionou sem vetos (em 02/08) a lei que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas. O SNAVE surge como resposta do Congresso Nacional à onda crescente de crimes em ambiente escolar, como o ataque a uma creche de Blumenau, em Santa Catarina, onde quatro crianças entre 4 e 7 anos, foram assassinadas, em abril. O texto surgiu de projeto de lei, do ex-deputado paraense Paulo Bengtson, aprovado pela Câmara com relatoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

“Visa reduzir os índices de violência escolar, que tem chamado a atenção dos brasileiros nos últimos tempos devido às excessivas ocorrências e casos em território nacional. É preciso que nossas escolas sejam um ambiente propício para a aprendizagem, e isso só pode acontecer em um local seguro”.

De acordo com a lei, o monitoramento deve priorizar escolas consideradas violentas, com prestação de apoio psicossocial a estudantes, professores, diretores e demais funcionários vítimas de violência. O SNAVE também deve produzir estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências, além de sistematizar soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar. As ações preventivas serão baseadas em programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz. A lei ainda prevê a disponibilização de um número de telefone de acesso gratuito de qualquer localidade do país para o recebimento de denúncias de violência escolar ou de risco iminente.

A outra lei sancionada sem vetos obriga estados e municípios a criar conselhos escolares e fóruns de conselhos escolares. Na prática, a medida visa ampliar a participação popular e a gestão democrática do ensino público. Vários estados e municípios já dispõem de instâncias semelhantes, mas baseadas apenas em normas administrativas específicas. Autora da proposta que deu origem à lei, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) argumentou que os conselhos escolares devem ser amparados por legislação de âmbito nacional.

“Corresponde a uma demanda da sociedade esse direito de participar efetivamente da gestão de sua escola, sejam discentes, docentes, direção da escola, pais e a comunidade local. É uma realidade que precisa ser institucionalizada independentemente de quem esteja à frente dos governos municipal, estadual e federal”.

De acordo com o texto, o conselho é órgão deliberativo composto pelo diretor da escola e por representantes das comunidades escolar e local, eleitos entre professores, orientadores educacionais e membros da sociedade, entre outros. Já o fórum é órgão colegiado de caráter deliberativo, com foco no fortalecimento institucional dos conselhos escolares. A nova norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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