Nova lei autoriza a bula digital em medicamentos

FONTE: Da Rádio Senado, Carol Teixeira

A nova lei tem o objetivo de facilitar o acesso e o entendimento da bula dos medicamentos.

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A bula é um documento legal sanitário que serve para obter informações sobre composição, utilidade, dosagem e contraindicações de medicamentos.

A lei 14.338 regula o uso da bula eletrônica, determinando que as bulas digitais deverão ser disponibilizadas em links autorizados pela vigilância sanitária federal e o laboratório responsável poderá inserir informações completas idênticas a bula impressa.

O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, relator do projeto no Senado, afirma que a bula digital será mais inclusiva e mais explicativa, podendo ser acessada pelo celular por meio de um QR Code.

“Uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel. O acesso será fácil e viabilizado pela leitura do sistema QR code, tecnologia que já faz parte do cotidiano das pessoas em virtude da popularização dos smartphones”.

A lei mantém a obrigatoriedade da bula impressa, exceto em casos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Outro ponto tratado na legislação é a alteração do marco regulatório do Sistema Nacional de Controle de Medicamento que visa acompanhar os remédios e fármacos desde a produção até o consumo pela população.

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