Nepotismo ou mérito? O dilema das nomeações familiares em cargos políticos

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Por Carlos Dantas Filho*

Foto: Diário MS News

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar um tema que, apesar de parecer técnico, tem implicações significativas para a condução da política no Brasil: a nomeação de familiares para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado. O caso em questão teve origem em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou inconstitucional uma lei do município de Tupã que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.

O debate envolve nuances que vão além da simples proibição ou permissão do nepotismo. A questão central não se resume à relação familiar em si, mas à competência e à idoneidade da pessoa nomeada. A indicação de familiares para cargos de secretário ou ministro de Estado, tratando-se de cargos de confiança, não é necessariamente problemática, desde que haja comprovação de capacidade técnica e moral para o exercício da função. Vale lembrar que estamos tratando de cargos de confiança, nos quais a relação de confiabilidade entre o nomeado e a autoridade que o indica é um fator determinante, para além da necessária competência técnica.

Atualmente, o STF tem avaliado cada caso de forma individual, considerando as circunstâncias específicas. No entanto, com o recurso tramitando sob o regime de “repercussão geral”, há a possibilidade de o Supremo estabelecer um entendimento único sobre o tema. Isso poderia substituir a análise caso a caso por uma regra geral, o que traria impactos significativos para a administração pública em todos os níveis.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade total da legislação de Tupã, os entes federativos terão que se adequar rapidamente para evitar acusações de nepotismo. Por outro lado, se o Supremo permitir a nomeação de parentes, será essencial estabelecer critérios claros e objetivos para garantir que a competência técnica e a idoneidade sejam os verdadeiros pilares dessas indicações.

Uma possível solução seria a criação de parâmetros técnicos para o exercício dessas funções, como a exigência de formação específica ou experiência comprovada. Dessa forma, a nomeação de familiares não seria um problema em si, desde que atendesse a requisitos que garantissem a eficiência e a moralidade administrativa, levando em consideração a natureza de insuspeição inerente a esses cargos.

Este é um debate que transcende o aspecto jurídico; trata-se de uma reflexão sobre como a política deve ser exercida no Brasil. A proibição total do nepotismo pode parecer a solução mais simples, mas é preciso ponderar se ela não acabaria por engessar a administração pública, impedindo que pessoas competentes, mesmo que parentes de autoridades, possam contribuir com o serviço público.

Por outro lado, a permissão sem critérios claros pode abrir espaço para práticas que desvirtuam o princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública. O desafio, portanto, é encontrar o equilíbrio entre a competência e a transparência, garantindo que o interesse público esteja sempre em primeiro lugar.

A decisão do STF, seja qual for, terá repercussões profundas. Cabe à sociedade acompanhar atentamente esse julgamento e refletir sobre o tipo de gestão pública que se deseja para o futuro. Afinal, a política é feita por pessoas, e é fundamental garantir que essas pessoas estejam em seus cargos por mérito, e não por laços familiares.

*Carlos Dantas Filho é advogado especialista em Direito Público e Administrativo

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