O Ministério Público da Bahia – 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, determinou o arquivamento de denúncia apresentada pelo senhor Sildenor Pereira de Oliveira contra o município de Andorinha. Ele denunciou o uso dos ônibus do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) para o transporte de eleitores durante o recadastramento eleitoral biométrico na cidade de Senhor do Bonfim, nos anos de 2013 e 2014.
Na sua defesa, o município comprovou que o uso dos veículos aconteceu em conformidade com a Justiça Eleitoral, por motivo do município não dispor de outros veículos no referido período, quando o processo de recadastramento biométrico foi imperativo para todos os eleitores. O Ministério Público se manifestou nos autos, concordando com a defesa do município e solicitando o imediato arquivamento da denúncia, achando desnecessária a continuidade da ação civil pública.
Em um dos parágrafos contido no oficio 574/2015 – o promotor Rui Gomes Sanches Junior afirma: “os veículos foram utilizados no transporte de eleitores desmerece censura, pois a medida foi aprovada pela própria Justiça Eleitoral, visando o atingimento – naquele momento prioritário – do interesse público”.
Veja abaixo a íntegra da decisão do Ministério Público:
Acesse: www.andorinha.ba.gov.br