Marcação de animais a ferro quente pode ser proibida

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Projeto de lei amplia discussão sobre a importância do bem-estar dos animais de produção e interesse econômico, especialmente quanto à substituição de método cruel.

Por FSB Comunicação

Responsáveis pela fiscalização e fomento das ações de bem-estar animal, os auditores fiscais federais agropecuários (affas), servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vão exercer papel estratégico no combate à marcação de animais a ferro quente, caso seja aprovada proposta de lei em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos.

Pelo texto, os infratores estarão sujeitos à pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente e atribui aos affas a fiscalização e delega ao Mapa a regulamentação da lei, caso a proposta seja aprovada. A discussão já fazia parte dos temas tratados pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, com intuito de intensificar ações para o bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos sistemas pecuários brasileiros.

A auditora fiscal federal agropecuária (affa) Lizie Pereira Buss, Coordenadora de boas práticas e bem-estar animal do Mapa, informa que desde 2008, quando esse trabalho foi iniciado dentro do Ministério, na época pela Comissão Técnica, esse tipo de prática já era questionada e obteve mínimo avanço. “Para identificar terneiras (bezerras) vacinadas contra Brucelose, o Mapa torna obrigatória a marca a fogo na face do animal. Antes a marca tinha dois dígitos e agora tem um, graças ao trabalho realizado por colegas sensíveis ao sofrimento dos animais, que hoje atuam na Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa”, explica Lizie.

Mesmo com iniciativas que reduziram a marcação, a coordenadora ressalta que a prática é medieval. “Provoca dor intensa e prolongada. É uma queimadura de segundo ou terceiro grau”, esclarece. Segundo Lizie, o PL 2658/22 está alinhado com o anseio da sociedade. “Ele vai acelerar a adoção de outro processo de identificação menos doloroso para os animais”, avalia.

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