Conforme texto da MP Nº 1.300/2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente.
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico zerou a cobrança do consumo de energia de 773.118 mil famílias baianas. Os dados foram levantados pela Neoenergia Coelba. Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300/2025 que entrou em vigor no dia 5 de julho de 2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente.
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A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia até 80 kWh. Superado este limite, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Como solicitar a Tarifa Social
A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), pelo site oficial (www.neoenergia.com/bahia) ou nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com o número do NIS em mãos, o cliente já pode solicitar o benefício à concessionária. Vale lembrar que não há prazo limite para a solicitação.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos critérios exigidos, apresente a documentação necessária e tenha o benefício validado. É importante destacar que o desconto não é cumulativo: caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Atualização cadastral
Atualmente, a Neoenergia Coelba possui 1.9 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social. Ciente de que se trata de um direito dos consumidores, a concessionária realiza mensalmente o cadastro proativo de famílias. Em 2024, 477 mil pessoas foram inscritas automaticamente pela distribuidora.
Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.