Mais de 1,6 milhão de famílias baianas podem ter até 65% de desconto na fatura de energia; saiba como

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on email
Share on telegram

Desconto é concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).

Por g1 BA

Mais de 1,6 milhão de famílias baianas podem ter até 65% de desconto na fatura de energia — Foto: Divulgação/Neoenergia Coelba

A Neoenergia Coelba estima que mais de 1,6 milhão de famílias baianas podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece até 65% de desconto na conta de energia, porém, ainda não fazem parte do programa.

O levantamento foi realizado pela Distribuidora com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O desconto é concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).

A Bahia tem 1,7 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. A Neoenergia Coelba realiza o cadastro proativo de famílias no benefício mensalmente.

Os requisitos para a Tarifa Social de Energia Elétrica não são limitados ao titular da conta, valem para todos os moradores da residência.

Nos casos em que o beneficiário do programa social não é o titular da fatura, é necessário que o cliente procure a distribuidora e informe a situação, a exemplo de quem mora de aluguel ou residência cedida por terceiros.

Além disso, o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.

A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo teleatendimento gratuito 116 e nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o cliente pode solicitar o benefício à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo.

Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para realizar esta atualização, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município.

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora;
  • Família que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.

Veja também

Caixa abre processo seletivo para estágio

Inscrições podem ser realizadas até 13 de dezembro Blog do Eloilton Cajuhy A Caixa Econômica Federal, em parceria com a Super Estágios,