Lira faz votação relâmpago, e Câmara aprova urgência do texto que equipara aborto a homicídio

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Após o resultado, parlamentares de esquerda reclamaram da dinâmica da sessão. Votação para acelerar o polêmico texto durou 23 segundos.

Por Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e g1 — Brasília

Câmara acelera votação de projeto que iguala aborto ao crime de homicídio – Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a tramitação em regime de urgência de um projeto que equipara aborto a homicídio. Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.

O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica, quando não há registro de voto dos deputados.

Nenhum deputado protestou diante da condução atípica por parte de Lira no momento da votação. O presidente citou um acordo feito com as bancadas, sem especificar sobre do que se tratava. Na sequência, perguntou se o PSOL queria se posicionar sobre a urgência. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) não se manifestou e Lira proclamou o resultado.

Posteriormente, deputados do Psol e PC do B registraram no microfone suas discordâncias com a votação do regime de urgência.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda não indicou quando o projeto será analisado pelo plenário da Casa.

O autor da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse ao blog da Andreia Sadi que, com o texto, pretende “testar” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu comprometimento com os evangélicos.

“O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar [o projeto]. Vamos testar Lula”, afirmou.

O projeto, que gerou polêmica nos últimos dias, é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso.

Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:

  • se o feto for anencéfalo
  • se a gravidez for fruto de estupro
  • se a gravidez impuser risco de vida para a mãe

Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.

Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

> provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;

> tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

  • Mudança também em caso de estupro

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

O PL provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como um “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”.

“É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, diz o ministro.

O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”.

“Trata-se da materialização jurídica do ódio que parte da sociedade sente em relação às mulheres; é uma lei que promove o ódio contra mulheres. Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores”.

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