Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral na internet, no uso de alto-falantes, na distribuição de material gráfico, entre outras situações.

Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

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📷 TRE-BA

A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começou a funcionar no domingo (16), primeiro dia da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026.

O Pardal Móvel está disponível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play. Para acessar a ferramenta, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo.

Por meio do aplicativo, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral.

A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

O uso do aplicativo Pardal Móvel para o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular para o pleito deste ano foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. No âmbito do Regional baiano, a Portaria TRE-BA nº 1404/2026 e o Provimento Conjunto CRE/OUV nº 01/2024 normatizam os procedimentos e rotinas relativos à utilização do Pardal.

No registro, a pessoa descreve a possível irregularidade. Um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular. Antes do preenchimento dos demais campos, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para o tipo de propaganda informado.

Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento pelo próprio aplicativo ou por meio de link encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.

Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o próprio sistema direcionará o denunciante ao canal adequado. Casos de desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral são direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

As notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral, formuladas por meio do aplicativo Pardal, serão recebidas diretamente pelas zonas eleitorais competentes para o exercício do poder de polícia.

Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, as atividades do exercício do poder de polícia são de responsabilidade de todas as zonas eleitorais.

No que se refere ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet, no rádio e na televisão nas Eleições 2026, a atribuição caberá ao juiz assessor especial da Presidência do TRE-BA, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, nos termos da Portaria TRE-BA nº 1.140/2026.

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