Jogador foi absolvido pelo STJD, sendo apenas multado
Por Lucas Magalhães e Leonardo Lourenço/ge — Brasília

A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, na tarde desta quinta-feira (04), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pedia que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, fosse tornado réu por estelionato. O recurso foi aprovado por unanimidade.
Além do jogador rubro-negro, o irmão dele Wander Nunes Pinto Júnior, a cunhada do atleta, Ludymilla Araújo Lima e outras seis pessoas viraram réus por estelionato. Se condenados, eles podem receber pena de um a cinco anos de prisão.
A Justiça do DF já havia tornado o atacante do Flamengo réu por fraude esportiva em julho. Havia, entretanto, um pedido do MPDFT que o jogador e outros apostadores envolvidos no caso fossem tornados réus por estelionato. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que alegou que a denúncia apresentada não trazia elementos para que Bruno Henrique fosse acusado também por este crime.
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A defesa de Bruno Henrique reforçou a alegação de que as vítimas dos palpites feitos depois de receberem informações privilegiadas de que o atacante seria advertido em um jogo do Brasileirão em 2023. Desta forma, para se caracterizar o crime de estelionato, as casas de apostas teriam de apresentar denúncia contra os apostadores, o que não ocorreu.
O relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, porém, foi na contramão e afirmou que a comunicação sobre o caso, feita pela International Betting Integrity Agency (IBIA), associação internacional da integridade de apostas, tem capacidade de representação das casas de apostas.
— As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação — resumiu o desembargador.
Ainda no julgamento desta quinta-feira, a Terceira Turma Criminal do TJDFT negou o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões, que também havia sido pedido pelo MPDFT. Os desembargadores argumentaram que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga e, por isso, medidas cautelares não são necessárias.
Multa na esfera esportiva
No início de novembro, Bruno Henrique já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O tribunal decidiu que o atacante terá de pagar multa, mas está liberado para jogar.
Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil, que é a multa máxima prevista pelo código. A decisão não cabe recurso e o caso do atacante do Flamengo está encerrado no STJD.
— Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta – comentou Michel Assef Filho após o julgamento.













