O Ministério Público da Bahia, através do Promotor de Justiça da Comarca de Jaguarari, Dr. IGOR CLÓVIS SILVA MIRANDA, pediu à Justiça que afaste Everton Rocha do cargo de prefeito, por 180 dias, com a perda do mandato e dos direitos políticos de 8 a 10 anos. Everton Rocha é acusado pelo MP-BA, em Ação Civil Pública, pelos crimes de Improbidade Administrativa, Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito e Violação aos Princípios Administrativos.
Além do afastamento de Everton, o MP-BA também pede o afastamento de suas funções os funcionários comissionados Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, José Tarcísio Marques de Melo Júnior, Eliane Costa da Silva (tesoureira), Eliene Fonseca Neiva (caso continue a ocupar cargo público ou mantenha qualquer espécie de vínculo com o Município de Jaguarari) e Juraleson Leite Santos (ex-secretário de educação).
A Ação Civil Pública tem ainda como réus a empresa T N VIEIRA ENTRETENIMENTOS de Campo Formoso e seus sócios MARCELO EDUARDO NASCIMENTO VIEIRA e THIAGO NASCIMENTO VIEIRA, ambos naturais de Campo Formoso/BA; ALDENOR DOS SANTOS FREITAS, ex-pregoeiro municipal e ex-presidente da Comissão de Licitação.
Na ACP o MP-BA afirma que a participação de EVERTON ROCHA é inconteste e que na condição de gestor público autorizou e homologou, indevidamente, procedimentos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais, bem como determinou o pagamento, com o fim de auferir vantagem indevida, para si ou para outrem, causando prejuízos ao erário. Ainda determinou o pagamento sem rubrica orçamentária, conduta que por si configura crime de responsabilidade, além de ter violado princípios da Administração Pública, em especial, o da Legalidade.
Da mesma forma, não há dúvida quanto a legitimidade passiva dos demais acionados, ALDENOR DOS SANTOS FREITAS, JOANA SALETE BERNARDINO ARAÚJO CONCEIÇÃO e JOSÉ TARCÍSIO MARQUES DE MELO JÚNIOR, componentes da Comissão de Licitação e ocupantes de cargo comissionado, bem assim, de ELIANE COSTA DA SILVA, tesoureira, e ELIENE FONSECA NEIVA, assessora jurídica, todos partícipes dos atos praticados, seja porque se beneficiaram, direta ou indiretamente, com as contratações indevidas, seja porque concorreram para a prática dos atos ímprobos.
No mesmo sentido, JURALESON LEITE SANTOS, Secretário de Educação à época dos fatos, em comunhão com os demais e especialmente com o Prefeito Municipal, engendrou documentos falsos (solicitação de autorização, justificação de inexigibilidade e termo de referência) e posteriores à contratação e ao pagamento, com o intuito deliberado de tentar sanar os vícios existentes e, concomitantemente, ludibriar os órgãos de controle, sobremodo o Ministério Público e, por consequência, o Poder Judiciário.
Assim, é patente a legitimidade passiva da T N VIEIRA ENTRETENIMENTOS, beneficiária direta da fraude licitatória, THIAGO NASCIMENTO VIEIRA, titular da pessoa jurídica, irmão de MARCELO EDUARDO NASCIMENTO VIEIRA, exclusivo procurador da empresa individual acima indicada e seu proprietário de fato.
A ACP teve como ponto de partida, Decreto de Estado de Emergência e os gastos volumosos com a realização dos festejos juninos. De acordo com o que apurou o MP-BA, o prefeito Everton Rocha, ao publicar tais medidas, oficializou o grave estado do município diante do período de seca, mas em contra partida anunciou e deu início aos preparativos para a contratações de artistas de renome para a realização de 10 dias de festas na sede do município pelo valor de 2 milhões de reais, no entanto, após reduzir o período para 5 dias, este valor pulou para R$ 2.502.502,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil e quinhentos reais), todo este gasto enquanto a população amarga à espera do mínimo vital.
Para o MP, o Prefeito do Município, ainda no âmbito dos princípios da administração pública, sobremodo a moralidade e a eficiência, promoveu desvio de finalidade por meio de gastos públicos vultosos em época de emergência municipal, pois efetuou pagamentos no valor de R$ 2.502.500,00 (R$ 1.250.00,00 referente a atrações artísticas; R$ 1.252.500,00 relativos a sonorização, iluminação, tendas, banheiros, gerador e palco).
Privilegiou a realização de festejos, por meros 05 (cinco) dias, em detrimento a combater as causas da emergência ou ainda de aplicar os recursos no âmbito da educação e saúde, atribuições do Município. Tendo em vista a caótica situação dos serviços públicos municipais, os direitos sociais relativos à educação e à saúde deveriam ser prestigiados em contraponto ao direito ao lazer.
Além de descumprir o próprio decreto que editou, a contratação ilegal da T N VIEIRA ENTRETENIMENTOS não visou a satisfazer os direitos ao lazer e à cultura dos munícipes, mas privilegiar a referida pessoa jurídica, que enriqueceu ilicitamente.
Os envolvidos e responsáveis pela empresa denunciada serão multados em R$ 1.250.000,00 e ainda foi solicitada a quebra de sigilos bancários e apreensão de bens para a garantia do ressarcimento ao erário público.
O pedido de liminar aguarda o deferimento da Juíza da Comarca de Jaguarari, Drª Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba.
*Jaguarari Online – Adaptação Eloilton Cajuhy












