INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença; saiba como pedir

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Pedido não é mais automático e tem de ser feito pelo segurado 15 dias antes do fim do benefício.

Por Folha de S.Paulo

Agência do INSS em Senhor do Bonfim

As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática.

O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.

Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma APS (Agência da Previdência Social).

Até o último dia 30 de junho, havia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.

De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

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