INSS inclui duas doenças em lista de auxílio sem carência

FONTE: Poder 360

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A partir de 3 de outubro, duas enfermidades farão parte do rol das que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a obrigação de carência mínima de 12 meses de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no começo de setembro. Eis a íntegra da portaria.

Segundo a legislação, o profissional que fica incapacitado para o trabalho só tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez quando fez ao menos 12 pagamentos ao INSS depois da filiação.

No entanto, há exceções em 3 ocasiões: quando o trabalhador (autônomo ou com carteira assinada):

  • sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;
  • é vítima de uma doença ocupacional (ligada ao trabalho);
  • desenvolve uma das enfermidades da lista.

Para as enfermidades da lista, a carência só vale para quem passa a ter a doença depois de se filiar ao INSS.

Leia a lista completa das enfermidades que dão direito ao benefício sem a necessidade de contribuição mínima:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

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