A partir de 3 de outubro, duas enfermidades farão parte do rol das que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a obrigação de carência mínima de 12 meses de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no começo de setembro. Eis a íntegra da portaria.
Segundo a legislação, o profissional que fica incapacitado para o trabalho só tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez quando fez ao menos 12 pagamentos ao INSS depois da filiação.
No entanto, há exceções em 3 ocasiões: quando o trabalhador (autônomo ou com carteira assinada):
- sofre um acidente de qualquer natureza ou causa;
- é vítima de uma doença ocupacional (ligada ao trabalho);
- desenvolve uma das enfermidades da lista.
Para as enfermidades da lista, a carência só vale para quem passa a ter a doença depois de se filiar ao INSS.
Leia a lista completa das enfermidades que dão direito ao benefício sem a necessidade de contribuição mínima:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico.