A fala ocorreu durante a realização de um culto na casa de shows D-Edge, na Barra Funda, em São Paulo; A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirmou que a cantora cometeu incitação ao crime e condescendência criminosa
Por Filipe Vidon e Rafaela Gama/O Globo — Rio de Janeiro
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionou o Ministério Público de São Paulo para investigar culto evangélico realizado na boate D-Edge, na Barra Funda, em São Paulo, após a cantora Baby do Brasil viralizar nas redes pedindo a vítimas de abusos sexuais que “perdoem” seus abusadores, inclusive se eles forem da própria família.
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Sâmia afirmou que o discurso feito por Baby é “inaceitável e criminoso”. A deputada acionou a promotoria para que “investigue e responsabilize pelos crimes cometidos em um culto”.
“Baby flagrantemente cometeu incitação ao crime e condescendência criminosa, pois reforçou uma cultura de silenciamento e impunidade, incentivando que crimes de violência sexual fiquem sem a devida responsabilização e favorecendo aqueles que o cometeram”, criticou a deputada.
A parlamentar também apontou que a maioria dos abusos acontecem dentro de casa, praticados por falimiares. A parlamentar citou que no Brasil 9 estupros são registrados por hora, e que em 61% dos casos as vítimas têm menos de 14 anos.
“Essa indignação é igualmente compartilhada por esta parlamentar, tendo em vista o reconhecimento da notificante (Baby do Brasil) não apenas como artista, mas também como autoridade religiosa, cuja influência pode levar pessoas — especialmente vítimas vulneráveis — a deixarem de denunciar ou até mesmo a encobrir abusos”, afirma a deputada na denúncia.
Sâmia também diz na comunicação ao MP que “o discurso da cantora ultrapassa os limites da liberdade religiosa e de expressão”. Para ela, a fala vai além de orientação espiritual individual e incita conduta que pode resultar na impunidade de crimes graves.
Além de investigar Baby do Brasil, Sâmia também pediu ao MPSP que investigue a casa noturna D-Edge “por omissão”. Segundo a parlamentar, a falta de ação do sócio-proprietário da casa noturna D-EDGE, Renato Ratier, para impedir a disseminação de discursos potencialmente criminosos em seu estabelecimento pode ser considerada condescendência criminosa, conforme o artigo 349 do Código Penal.