
Pelo menos dez governadores foram ontem (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a Corte julgue ação na qual 19 estados e o Distrito Federal pretendem garantir o recebimento de parte do valor obtido com multas cobradas pelo governo federal com a Lei da Repatriação. A norma já prevê a divisão dos valores obtidos com a cobrança de Imposto de Renda dos bens repatriados, mas os estados entendem que a quantia obtida com multas também deve ser dividida.
Após deixar a reunião com a presidente do STF, Cármen Lúcia, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, defendeu a divisão do valor obtido com a multa. Segundo Pezão, uma decisão favorável do Supremo pode garantir ao governo estadual cerca de R$ 60 milhões.
O governador do Mato Grosso, Pedro Taques, disse que a União não pode subtrair recursos dos estados. Segundo ele, sem o repasse da multa, os governadores ficam sem a metade dos valores a que teriam direito se o repasse não tivesse sido vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
O governador da Bahia, Rui Costa, explicou que “a lei tem um ponto inconstitucional”. Para Rui, não faz sentido separar a multa do imposto. “Queremos reintroduzir a participação dos estados e dos municípios na multa, como acontece nas demais situações”, disse ele.
Divisão dos recursos
A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.
As procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassada pelo governo federal aos estados, assim como acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE.
*Agência Brasil