Lei dos Direitos Autorais (9610/98) garante a remuneração de compositores e artistas pelas músicas tocadas em todo tipo de eventos, inclusive nos tradicionais de São João.
Imprensa Ecad
Parte da cultura brasileira, as festas juninas em homenagem a São João reúnem tradicionalmente uma série de artistas para shows, eventos diversos, arraiás, quermesses e quadrilhas. Em todas elas, a música não só está presente, como é parte essencial das comemorações. Tudo gira em torno da música. Portanto, organizadores e promotores desses eventos, sejam da iniciativa pública ou privada, devem fazer o licenciamento musical e o pagamento dos direitos autorais de execução pública, determinados pela Lei dos Direitos Autorais (9610/98). Para reforçar a importância desse pagamento, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) promove, este ano, uma campanha de conscientização nacional.
O Ecad não divulga dados sobre inadimplência, dívidas ou valores relacionados a terceiros, mas, este ano, a campanha será intensificada em estados como Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Maranhão, Piauí e Amazonas em razão das negociações com governos municipais e estaduais para o cumprimento da legislação brasileira.
A campanha visa esclarecer aos organizadores de eventos que o fato de não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública.
“Intensificamos a campanha de conscientização deste ano porque não é possível que os organizadores das festas de São João não reconheçam o direito da classe artística. Muitos compositores vivem do direito autoral e nem todos sobem ao palco ou ganham cachê musical. Os organizadores deveriam fortalecer a cultura de suas regiões, cumprindo a legislação. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no fim de 2023, que a cobrança de direitos autorais de músicas executadas em eventos promovidos por entes públicos não está condicionada à obtenção de lucro e, com isso, os festejos juninos devem remunerar os compositores”, disse a superintendente do Ecad, Isabel Amorim, citando a decisão do STJ em ação do Ecad contra o munícipio paulista de Cerquilho (SP) que reforça a jurisprudência de que a administração pública, empresas e demais entidades sem fins lucrativos devem pagar os direitos autorais pelas músicas utilizadas em eventos em geral.
Festas Juninas em números
Em 2023, o Ecad distribuiu R$ 5,5 milhões em direitos autorais no segmento de Festas Juninas no país, contemplando mais de 17.280 compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Isso representou um crescimento de 54% em comparação ao ano anterior. O aumento do valor distribuído para a classe artística é consequência da campanha de conscientização da instituição e das negociações em prol do cumprimento da legislação brasileira.
O pagamento dos direitos autorais beneficia milhares de compositores e artistas que têm suas músicas tocadas no Brasil nesta época. De todos os valores arrecadados pelo Ecad, 85% são destinados para compositores, artistas e demais titulares. Outros 15% são destinados às atividades da gestão coletiva (6% são repassados às associações de música e 9% ao Ecad).
Os organizadores e promotores de festejos juninos, das iniciativas pública e privada, devem procurar a unidade do Ecad mais próxima para passar as informações sobre as apresentações musicais e realizar o devido pagamento.
Além disso, aqueles que promovem shows ao vivo precisam enviar para o Ecad a lista com as músicas tocadas para a remuneração dos compositores. É importante lembrar que os compositores nem sempre sobem aos palcos e, por isso, precisam garantir a sua remuneração com seus direitos autorais de execução pública.