Ex-deputado Daniel Silveira é preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro

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Silveira descumpriu determinações da liberdade condicional, autorizada por Alexandre de Moraes na última sexta-feira (20). Defesa afirma que descumprimento ocorreu por motivos de saúde

Por Isabela Camargo, GloboNews — Brasília

Daniel Silveira durante posse de ministros em evento no Planalto, em 31 de março de 2022 — Foto: Evaristo Sá / AFP

O ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (24) no Rio de Janeiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo apuração da GloboNews, Silveira retornou à prisão por não respeitar o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos pela liberdade condicional, concedida por Moraes na última sexta-feira (20).

A defesa do ex-deputado alega que ele descumpriu as decisões em razão de uma visita ao hospital, e que a determinação é uma “total arbitrariedade do STF”.

O ex-deputado foi detido em Petrópolis (RJ) e será levado para Bangu 8, presídio do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

Silveira foi condenado pelo Supremo em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.

Na decisão, Moraes descreve que “logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAPE/RJ –, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”.

Ao longo do processo, o ex-deputado tem um histórico de descumprimento de determinações judiciais em diversas ocasiões. Fato reiterado por Moraes na decisão desta terça.

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”.

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