Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal.
Por Jorge Fofano, g1

Circulam nas redes sociais vídeos dizendo que o governo federal pretende cobrar Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de bicicletas. É #FAKE.
O que diz a publicação?
Publicado no TikTok nesta segunda-feira (30), o vídeo diz que o governo do presidente Lula (PT) estuda cobrar essa taxa de ciclistas. A narração afirma: “Lula e [o ministro da Fazenda, Fernando] Haddad estudam emplacar bicicletas para cobrar IPVA. O que começou como um estudo de mobilidade urbana virou um plano polêmico nos bastidores de Brasília. Segundo fontes próximas, o objetivo seria igualar responsabilidades entre os meios de transporte. Documentos vazados mostram rascunho de um projeto onde ciclistas teriam que pagar taxas anuais”.
Variações da mesma mensagem aparecem, desde ao menos o início de junho, em outras redes sociais, como o X, o Facebook e o YouTube.
Por que isso é mentira?
Nesta segunda-feira (30), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República divulgou um comunicado em seu site oficial com o seguinte título: “IPVA não incide sobre bicicletas”. O texto informa: “De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal”.
O IPVA foi criado, primeiramente, pelo estado de São Paulo, em 1985, e refer-se à propriedade de veículos exclusivamente automotores. A definição de automotor consta do artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997: trata-se de todo veículo movido por motor de propulsão, que circule por seus próprios meios. Isso significa dizer que a taxa não é cobrada dos chamados veículos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) e de bicicletas elétricas. Eles também não precisam de placa, documento e habilitação.
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O comunicado da Secom continua: “De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios”. “Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança”, diz a nota.
O Fato ou Fake consultou a Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND), que disse não ter conhecimento de que assembleias legislativas estaduais estejam analisando propostas de cobrança de IPVA para bicicletas.
Paralelamente, o Fato ou Fake também pesquisou nos sites das assembleias das 27 unidades federativas e não encontrou nenhuma informação indicando a formalização desse tipo de taxação.