Fundão Eleitoral desse ano é criação do STF; gastos irregulares podem ser ressarcidos e candidato responde com patrimônio pessoal, dizem especialistas.
A pouco menos de uma semana das eleições 2022 os gastos dos candidatos em suas campanhas são altíssimos e, certas despesas, geram desconfiança. Valores pagos para prestadores de serviços e empresas, estão entre os gastos que mais chamam a atenção.
Boa parte dessas despesas é bancada pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado de Fundão Eleitoral, que nessa eleição é de R$ 4,9 bilhões.
O advogado João Grande, especialista em Direito Empresarial, lembra que a decisão do financiamento público da campanha, passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa foi uma decisão do STF que, mais uma vez, legislou e criou essa situação em que se gasta quase de R$ 5 bilhões em 45 dias de campanha para imprimir papel e distribuir santinho. Enquanto isso, o orçamento anual para o saneamento básico, por exemplo, é de R$ 1 bilhão”, diz o advogado.
Sobre o controle de gastos, o especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo, diz que a Justiça Eleitoral, por meio do processo de prestação de contas, verifica não só os gastos, mas também as fontes de arrecadação de cada campanha eleitoral.
“É importante frisar, no entanto, que esse controle não é prévio. Eles simplesmente arrecadam os recursos, realizam os gastos e informam tudo apenas na prestação de contas final, após a eleição.
Rollo explica que gastos absurdos, desmedidos ou fraudulentos podem impugnar uma candidatura ou mandato.
“Gastos indevidos podem ser devolvidos ao Tesouro Nacional e o candidato responde, inclusive, com seu patrimônio pessoal. Além disso, a lei das eleições possui previsão expressa de que, comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato ou cassado, se já houver sido outorgado”, diz Rollo.
Tanto João Grande, quanto Alexandre Rollo, são contra o financiamento público de campanhas eleitoras. Com pequenas particularidades, ambos convergem na opinião de que o investimento deve ser privado.
Para Grande, o correto seria a participação apenas da iniciativa privada. “Mas, para evitar o que houve no passado, a pessoa jurídica doadora não poderia ter contratos com a administração pública, direta ou indireta, durante o mandato. Para isso, teríamos que criar de uma lei. A doação deve ser porque se acredita na ideologia do partido e no candidato, e não pelo toma lá, dá cá”, finaliza Grande.
“Defendo o retorno do financiamento empresarial com teto consideravelmente menor para cada pessoa jurídica e que a doação deve se concentrar em candidatos do mesmo partido, imprimindo a ela um caráter ideológico e programático. Com isso seria possível uma redução sensível do financiamento público”, conclui Rollo.
Fontes:
Alexandre Rollo, advogado, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Conselheiro Estadual da OABSP, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
João Grande, advogado especializado em Direito Empresarial.