Bancos devem oferecer serviços essenciais de forma gratuita, uma garantia da resolução nº 3.919 do Banco Central, publicada em 2010.
Por Isabela Bolzani, g1
Os bancos brasileiros são obrigados a oferecer uma conta corrente gratuita para seus clientes pessoa física. A oferta é garantida pela resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC), publicada em 2010.
De acordo com a instituição, os consumidores que atualmente pagam tarifas por um pacote de serviços bancários podem pedir a alteração às suas instituições financeiras, solicitando um pacote mais barato ou mudando para os serviços essenciais gratuitos.
“Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento”, afirma o BC em seu site oficial.
Além disso, segundo especialistas, os consumidores que nunca foram informados sobre a possibilidade de uma conta gratuita por suas instituições financeiras podem tentar pedir o reembolso de parte das tarifas pagas até o momento junto ao BC.
Quais são os serviços essenciais gratuitos oferecidos pelos bancos?
Os serviços essenciais são aqueles vinculados a uma conta corrente ou poupança. Entre os serviços com gratuidade obrigatória, estão:
Conta corrente:
- Um cartão com função débito;
- Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
- Até quatro saques por mês;
- Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
- Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas mediante uso da internet;
- Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.
Conta poupança:
- Um cartão com função de movimentação;
- Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
- Até dois saques por mês;
- Até duas transferências por mês para contas de depósitos de mesma titularidade;
- Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas mediante uso da internet;
- Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.
Caso o cliente utilize serviços que estão fora dessa lista ou em maior quantidade do que a estipulada pela resolução do BC, o banco poderá cobrar uma tarifa a parte.
Outros serviços que têm gratuidade nas instituições financeiras são os de liquidação antecipada (quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento) em operações de crédito e de arrendamento mercantil e os de fornecimento de atestados, certificados e declarações obrigatórias.
Além disso, as instituições financeiras também não podem cobrar tarifas pelos chamados serviços prioritários (entenda abaixo) e não podem usar o mesmo contrato para abertura de conta e aquisição de pacote de serviços. Segundo o BC, esse último deve ter um contrato próprio.
Serviços prioritários são aqueles referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito básico e operação de câmbio relacionada a viagens internacionais.