Direito do cliente: Bancos são obrigados a oferecer conta corrente gratuita; saiba como solicitar

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Bancos devem oferecer serviços essenciais de forma gratuita, uma garantia da resolução nº 3.919 do Banco Central, publicada em 2010.

Por Isabela Bolzani, g1

Bancos são obrigados a oferecer conta corrente gratuita; saiba como solicitar – Foto: Freepik

Os bancos brasileiros são obrigados a oferecer uma conta corrente gratuita para seus clientes pessoa física. A oferta é garantida pela resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC), publicada em 2010.

De acordo com a instituição, os consumidores que atualmente pagam tarifas por um pacote de serviços bancários podem pedir a alteração às suas instituições financeiras, solicitando um pacote mais barato ou mudando para os serviços essenciais gratuitos.

“Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento”, afirma o BC em seu site oficial.

Além disso, segundo especialistas, os consumidores que nunca foram informados sobre a possibilidade de uma conta gratuita por suas instituições financeiras podem tentar pedir o reembolso de parte das tarifas pagas até o momento junto ao BC.

Os serviços essenciais são aqueles vinculados a uma conta corrente ou poupança. Entre os serviços com gratuidade obrigatória, estão:

  • Um cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
  • Até quatro saques por mês;
  • Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante uso da internet;
  • Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques; e
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.

  • Um cartão com função de movimentação;
  • Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
  • Até dois saques por mês;
  • Até duas transferências por mês para contas de depósitos de mesma titularidade;
  • Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Realização de consultas mediante uso da internet;
  • Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses; e
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.

Caso o cliente utilize serviços que estão fora dessa lista ou em maior quantidade do que a estipulada pela resolução do BC, o banco poderá cobrar uma tarifa a parte.

Outros serviços que têm gratuidade nas instituições financeiras são os de liquidação antecipada (quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento) em operações de crédito e de arrendamento mercantil e os de fornecimento de atestados, certificados e declarações obrigatórias.

Além disso, as instituições financeiras também não podem cobrar tarifas pelos chamados serviços prioritários (entenda abaixo) e não podem usar o mesmo contrato para abertura de conta e aquisição de pacote de serviços. Segundo o BC, esse último deve ter um contrato próprio.

Serviços prioritários são aqueles referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito básico e operação de câmbio relacionada a viagens internacionais.

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