Texto concede incentivo fiscal para quem colaborar; proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui sistema integrado de monitoramento público e privado em todo o País. O texto cria incentivo fiscal para que pessoas físicas e empresas compartilhem com a polícia imagens de câmeras de segurança instaladas em casas e estabelecimentos comerciais. Fica garantida a confidencialidade das imagens.
Conforme a proposta, o poder público federal, dos estados e dos municípios poderão estabelecer parcerias entre si e ainda com condomínios, associações de bairros, proprietários de imóveis, estabelecimentos comerciais e bancos.
O texto prevê ainda a dedução no Imposto de Renda dos valores pagos para a manutenção e o funcionamento de equipamentos e sistemas de videovigilância, no caso de disponibilização em tempo real de dados e informações. A dedução é limitada a 2% do imposto devido para as empresas; e 7% para as pessoas físicas.
Substitutivo
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 878/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ).
O parecer do relator traz, como novidade, a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos de videovigilância e as câmeras de monitoramento utilizadas em equipamentos de segurança.
Aprimoramento
Allan Garcês avaliou que a proposição aprimora as políticas de segurança pública, notadamente no que se refere ao esforço comunitário para o aporte de dados e informações relevantes para as ações preventivas ou repressivas de segurança pública.
“A captação de imagens é um instrumento de ajuda ao sistema investigativo e processual penal e, devido à sua eficiência na busca por provas para a solução de eventuais crimes, merece a colaboração de toda a sociedade”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.