Caso analisado envolve mulher que sofreu violência doméstica em Guanambi. Decisão final ampliou valor da pensão, mas declarações como ‘Ninguém quer mais trabalhar’ provocaram críticas
Por g1 BA
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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para apurar as falas de desembargadores durante a análise de um caso de pensão alimentícia envolvendo uma mulher vítima de violência doméstica, moradora de Guanambi, no sudoeste da Bahia.
Segundo o CNJ, foi feito, no dia 26 de março, um Pedido de Providências (PP) de Ofício, com informações ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com prazo de respostas em 5 dias.
O caso envolvendo a pensão aconteceu no dia 24 de março, na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, e ganhou repercussão nas redes sociais. O julgamento era um pedido de recurso e envolvia uma mãe, vítima de violência doméstica, que foi impedida pelo ex-marido de trabalhar por cerca de 10 anos.
Na ocasião, o desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira afirmou que, caso a pensão fosse paga para a mulher, ela poderia ficar ociosa. Além disso, ele foi contra o valor estipulado de seis salários mínimos, o equivalente a R$ 9.108.
“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, disse o desembargador.
A mulher envolvida no caso saiu de casa ainda na adolescência para se casar. Durante o casamento, foi impedida de trabalhar durante 10 anos e sofreu agressões do ex-companheiro. Ela é mãe de uma criança de 5 anos, fruto do casamento, e atualmente mora de favor na casa de amigos em Guanambi.
Após conseguir se separar do ex-marido, a mulher entrou com pedido da pensão marital, pois dependia financeiramente do ex-marido. Ficou decidido judicialmente que ela receberia o valor de um salário mínimo, durante o período de um ano, para conseguir se estabelecer no mercado de trabalho.
O julgamento faz parte de um pedido de recurso para que a pensão marital fosse ampliada, já que a mulher, que trabalha como vendedora e maquiadora, não conseguiu se estabelecer no mercado de trabalho no prazo estabelecido.
Durante o julgamento, as declarações do desembargador foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de análise sob a perspectiva de gênero e as condições de vulnerabilidade da vítima.
Ao final, por maioria, a câmara decidiu ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho. O homem também paga uma pensão para o filho.












