Além dos casos de tratamento de câncer, a nova legislação garante o procedimento para situações de mutilação da mama.
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

Já sancionada, a lei amplia o direito das mulheres de recorrerem ao Sistema Único de Saúde para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Além do tratamento de câncer, o procedimento será feito no caso de mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa.
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A lei assegura ainda no SUS o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com sequelas da técnica cirúrgica. Pelas novas regras, os planos de saúde privados deverão oferecer o procedimento nesses mesmos casos.
Autora da proposta, a senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, destacou que a mulher deve ter direito à reparação sempre que houver mutilação da mama.
“A gente não precisa ter uma sentença de morte para ter direito a uma reparação. Porque só um câncer maligno você teria direito à reparação e são várias causas de mutilação, acidente e outras doenças que a mulher pode perder a mama. E por que não reparar? Nem os planos de saúde o fazem porque não está na lei. Faz parte da autoestima da mulher”.
A relatora na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, mencionou os benefícios para essas pacientes.
“Não se justifica limitar o acesso à reconstrução mamária aos casos decorrentes de tratamento cirúrgico relacionados aos câncer. Esta mudança legislativa tem o potencial de beneficiar milhares de mulheres que até o momento estavam impossibilitadas de realizar a reconstrução mamária, sofrendo diversos constrangimentos ao longo dos anos”.
Sancionada sem vetos, a nova lei vai entrar em vigor no prazo de quatro meses.