CFEM: 157 municípios da Bahia afetados por atividade minerária partilham R$ 39 milhões

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O valor é referente à complementação da antecipação de 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, de maio a novembro

Por Brasil 61

Reprodução

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 39.501.503,61 para 157 municípios da Bahia. O valor é referente à complementação da antecipação de 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), de maio a novembro. 

Os recursos foram distribuídos após publicação das listas finais de municípios afetados pela atividade de mineração.

Entre os municípios do estado que receberam valores da contribuição estão Caetité (R$ 10.989.478,52), Sento Sé (8.801.291,19) e Maracás (R$ 7.043.087,00).

Na avaliação do advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, os valores contribuem para o desenvolvimento econômico dos municípios, apesar de esses entes não serem produtores de minérios, mas apenas afetados pelas atividades do setor.  

“Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração”, explica.

De maneira geral, foram destinados R$ 258.379.211,36 a 1.471 municípios espalhados pelo país, afetados pela atividade de mineração por contarem com estruturas como ferrovias ou minerodutos, por exemplo. Também são beneficiados entes com estruturas portuárias.  

A CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

A distribuição é feita da seguinte forma:

60% é destinado aos municípios produtores;
15% é destinado aos estados produtores; 
15% é destinado aos municípios afetados;
10% é destinado para a União.

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