Câmara aprova projeto que viabiliza retomada de obras em escolas e unidades de saúde

Texto aprovado também permite negociação de dívidas de estudantes com o Fies. Proposta será enviada ao Senado.

Agência Câmara de Notícias

Obras abandonadas – Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que institui um pacto nacional de retomada de cerca de 3,5 mil obras e serviços de engenharia, principalmente de escolas e de unidades de saúde. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 4172/23, do Poder Executivo, retoma conteúdo da Medida Provisória 1174/23.

O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) previsto na Lei 12.965/12. Esse plano existe desde 2007 e, em 2012, a lei incorporou suas regras antes constantes em um decreto.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que incluiu mudanças na política cultural Aldir Blanc e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o texto, as obras a retomar do setor de saúde dependerão de regulamentação do Ministério da Saúde, envolvendo aquelas financiadas por transferências fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A data de referência para saber quais obras serão contempladas será a de publicação da futura lei, segundo a situação registrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Será possível ainda a retomada de obras e serviços de engenharia nas instituições federais que ofereçam educação básica, na forma de regulamento do Ministério da Educação.

A relatora comemorou as mudanças incluídas no texto, como as relativas ao Fies. “Os estudantes endividados poderão atualizar condições de financiamento, e as instituições poderão aderir ao fundo [FG-Fies]. Essas mudanças darão melhores condições aos estudantes mais vulneráveis do País”, afirmou.

Conceitos

Obras paralisadas são aquelas com instrumento vigente e ordem de serviço emitida, mas com informação pelo ente beneficiário de que a execução dos serviços não evoluiu.

O texto considera paralisadas também aquelas obras:

  • em relação aos quais tenham sido inseridos no Simec documentos comprobatórios de uma nova licitação e/ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
  • com registro, nesse sistema, de evolução de execução física inferior a 5% nos últimos 120 dias ou a 15% nos últimos 365 dias anteriores à entrada em vigor da futura lei;
  • com solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE pela Resolução do Conselho Deliberativo 3/21; ou
  • com prorrogação de vigência indeferida entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor da futura lei.

Já as obras inacabadas são consideradas aquelas cujo instrumento do Plano de Ações Articuladas (PAR) tenha vencido e que não foram concluídas.

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