Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que retira do Poder Judiciário a tarefa de avaliar a qualidade e a eficiência do trabalho das entidades de atendimento a menores em conflito com a lei. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que essa atribuição cabe aos conselhos tutelares, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e da Juventude. Com a aprovação, o projeto pode seguir para o Senado.
As avaliações periódicas são pré-requisito para renovar a autorização de funcionamento das instituições que atendem menores em cumprimento de medida socioeducativa. Na opinião de Laura Carneiro, uma vez que a Justiça é responsável por julgar possíveis irregularidades no funcionamento dessas entidades, o acúmulo das funções de avaliar e julgar pode comprometer a imparcialidade do processo.
A deputada também argumenta que os conselhos tutelares e o Ministério Público são os órgãos em melhores condições de avaliar as instituições que atendem crianças e jovens.
“O Ministério Público é o grande fiscal da lei, fiscal da probidade, também é uma maneira de que os conselhos tutelares, que trabalham com as crianças e os adolescentes, possam auxiliar nessa fiscalização. E é no Ministério Público e nos conselhos tutelares que você tem as equipes multidisciplinares que sabem fazer esse papel”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os programas de acolhimento em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada dois anos. Para receber o atestado de qualidade, que com o projeto passa a ser de responsabilidade apenas dos conselhos tutelares e do Ministério Público, a instituição deve comprovar que atende todos os requisitos previstos na lei.
Dentre as obrigações das entidades de acolhimento estão a oferta de atividades educativas, não separar irmãos, promover a participação da criança ou adolescente na vida de comunidade local e incluir pessoas da comunidade no processo educativo.
Ainda de acordo com o estatuto, no caso de programas de acolhimento institucional ou familiar, os avaliadores devem considerar também os índices de sucesso na reintegração ou de adaptação à família substituta.














