Câmara aprova projeto que cancela precatórios não sacados há dois anos

Plenário aprovou destinação de 20% do valor cancelado à manutenção do ensino e 5% ao programa de proteção de crianças ameaçadas de morte (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 7626/17, do Poder Executivo, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se eles não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), será enviada ao Senado.

A proposta, entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento.

De acordo com o substitutivo de Aleluia, relator pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM).

No caso de os credores serem entes da administração direta ou indireta e fundacional, o máximo a ser reservado do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais será de 2%.

Ação popular

O texto permite ao Poder Judiciário contratar, com dispensa de licitação, banco oficial federal para gerir os recursos destinados ao pagamento de precatórios. A remuneração obtida com a gerência desses recursos, durante os dois anos que permanecerão à disposição do beneficiário, será considerada receita e deverá ser recolhida em favor do Poder Judiciário, descontada a parte devida ao credor da União. A Justiça poderá usar até 10% dessa remuneração para pagar perícias em ação popular.

*Portal Câmara dos Deputados

Veja também

O sentido que o tempo revela

Nem tudo precisa ser entendido agora — algumas respostas chegam com o tempo Por Blog do Eloilton Cajuhy – BEC >> Siga