Medida entrou em vigor na quinta-feira (22) e premiará boa conduta no trânsito.

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a criação da regulamentação para o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) por meio da Deliberação nº 257. Desde a última quinta-feira (22), as regras descritas pelo Contran passaram a valer no território nacional.
O objetivo é premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já previa o RNPC, mas apenas agora suas regras foram definidas.
A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.
As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Secretaria Nacional de Trânsito e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback.

Apesar da boa intenção, a Deliberação do Contran não especificou exatamente quais são os benefícios que os motoristas cadastrados poderão ter direito. Apenas discorre sobre algumas opções. Quem definirá quais serão as vantagens oferecidas para os motoristas e quando elas poderão ser desfrutadas são as empresas privadas que terão acesso às informações de cadastro dos motoristas que aderirem ao RNPC.
O RNPC contará com uma atualização mensal, feita no 8º dia útil de cada mês. O cadastro é voluntário e exige uma autorização para que seus dados sejam vistos, embora ainda não esteja definido por qual meio será feito. O nome do condutor será excluído ao receber uma infração de trânsito; se estiver com o direito de dirigir suspenso; se a CNH estiver vencida ou cassada há mais de 30 dias; se o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade; ou se o próprio motorista requisitar a exclusão.













