Auxílio para gratuidade de transporte público de idosos deve ser solicitado até 9 de setembro

FONTE: Brasil 61

Ao todo, serão disponibilizados R$ 2,5 bilhões em recursos da União para estados, municípios e empresas federais financiarem o benefício. Governo Federal publicou portaria com as regras.

O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), publicou, na terça-feira (26/08), portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.

Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos serão aportados até 31 de dezembro deste ano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional será no dia 23 de setembro.

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

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