Após 6 anos, STF voltará a discutir alcance do ‘foro privilegiado’ de parlamentares e ministros

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Ministro Gilmar Mendes levou para análise do plenário da Corte caso de senador que é réu na primeira instância por suposta rachadinha quando era deputado. Em 2018, STF decidiu que encerramento do mandato implica envio de processo ao primeiro grau.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Senador Zequinha Marinho (PL-PA) é réu na Justiça Federal acusado de ter exigido que funcionários do gabinete depositassem parte de salário na conta do partido — Foto: Jane Araújo/Ag. Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (27) levar para julgamento no plenário da Corte um caso que pode, após seis anos, rediscutir a restrição do foro privilegiado de deputados, senadores e ministros.

O STF entende, desde 2018, que as investigações ficam na Corte quando envolve crimes cometidos no mandato ou em função do cargo.

Ficou definido naquele ano que, de forma geral, o encerramento do mandato parlamentar por renúncia, cassação, não reeleição, por exemplo, implica o envio da apuração para a primeira instância (relembre aqui).

Gilmar Mendes afirmou que o julgamento que levou ao plenário pode “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”. O caso envolve um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que pediu para ter sua situação analisada no Supremo.

Ele é réu na Justiça Federal do DF sob acusação de que, entre 2007 e 2015, no exercício do cargo de deputado federal, teria exigido que servidores de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do partido, sob pena de exoneração.

A defesa alega que o STF é o tribunal competente para julgar o caso porque ele ocupou sem interrupção funções com foro, exercendo mandatos de deputado federal (2007-2011 e 2011-2015), vice-governador do Pará (2015-2018), e senador da República, a partir de 2019.

Segundo Mendes, “no caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”.

“É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria”, afirmou o ministro no despacho.

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