Anatel diz que bloquear WhatsApp é desproporcional, mas não pode fazer nada

whatsapp-messenger-androidO presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou nesta segunda-feira (2) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço. “O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, acrescentou.

Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial. O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.

Vale lembrar que a conexão por Wi-Fi também está bloqueada pelas operadoras de telefonia fixa que foram acionadas. A Vivo confirmou que suspendeu o acesso ao aplicativo também pelo acesso pela banda larga fixa, assim como a Net. Claro, Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio. Pequenas operadoras como Algar, a Sercomtel e a Porto Seguro Conecta, que não foram acionadas, continuam a enviar mensagens pelo aplicativo.

Entenda o caso
Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia bloquearam os serviços do aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas desta segunda-feira (2). A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se houver uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado antes desse prazo. A ordem veio do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.

O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.

A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

Em março, a Justiça havia solicitado os endereços físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas — segundo ela, só possui os números de telefone.

Whats diz que cooperou com a Justiça
“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”, disse o WhatsApp sobre a nova decisão do juiz Marcel Montalvão.

Alguns especialistas afirmam que o WhatsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo. Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp – por ter representação no país, que no caso é o Facebook – é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. “Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem”, afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.

*Do UOL em São Paulo

 

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