Adolfo Menezes diz estar ‘tranquilo’ com decisão do STF que o afastou da presidência da Alba

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on email
Share on telegram

Liminar do ministro Gilmar Mendes o afastou provisoriamente do cargo para avaliar legalidade do terceiro mandato consecutivo como presidente da Casa

Por g1 BA e TV Bahia

Adolfo Menezes (PSD) — Foto: Reprodução / Redes Sociais

O deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) disse que recebeu “com tranquilidade” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o afastou da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Em liminar publicada nesta segunda-feira (10), o ministro Gilmar Mendes atendeu o pedido do também deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) e determinou o afastamento imediato de Menezes do cargo.

A medida, ainda em caráter provisório, interrompe o terceiro mandato consecutivo do político no cargo.

Menezes havia sido eleito na última segunda (3), com 61 dos 62 votos válidos na Alba. Seu único adversário foi Hilton Coelho, que teve apenas um voto na sessão.

“Todos da casa, deputados, governo… sabiam da possibilidade disso acontecer. Já houve casos semelhantes em todo o Brasil, mas como não é uma coisa definitiva ainda… Uma falha, a meu ver, do nosso Congresso, que poderia colocar na lei”, criticou Menezes em entrevista à TV Bahia.

Ele lembra que a legislação limita o número de eleições consecutivas para os cargos executivos, mas não há uma regra para as Casas Legislativas.

“A surpresa foi a rapidez”, disse o político, ao comentar a brevidade com que a oposição apresentou uma ação judicial.

Sem conseguir intervir na votação, Hilton inicialmente ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas a Corte baiana negou o pedido para afastar Menezes.

O político, então, recorreu ao STF, pedindo ainda que fossem considerados nulos “todos os atos administrativos por ele praticados a partir da posse do seu terceiro mandato sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 por dia”.

O ministro Gilmar Mendes não anulou os atos, mas decidiu a favor do afastamento ao lembrar que o plenário do STF já firmou como entendimento que a eleição de membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas estaduais ou municipais não deve ultrapassar o limite de uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo.

Veja também