Medida Provisória aponta resoluções para identificar chamadas telefônicas e evitar fraudes.
Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.396 com regras para que as operadoras de telefonia fixa e celular identifiquem chamadas telefônicas, combatam fraudes e bloqueiem ligações indesejadas. Na mesma data, foi assinado o Decreto 13.135, que aprimora as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ampliando horário de funcionamento e facilitando o atendimento humano. As duas ações foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
A Medida Provisória estabelece que todas as operadoras envolvidas em uma ligação telefônica têm a obrigação de assinar digitalmente as chamadas, assim como de conferir as assinaturas de ligações que correm em suas redes. Com isso, a pessoa que recebe a ligação poderá saber, antes de atender ao telefone, se aquela chamada vem de um número certificado.
Essa regra visa combater o spoofing, tática usada por empresas ou usuários individuais que manipulam deliberadamente o número de telefone que irá aparecer no aparelho de quem recebe a ligação. Esse mecanismo é usado em especial por empresas e usuários que fazem número massivo de chamadas indesejadas e fraudes sem serem identificados.
Já o decreto estabelece regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e revoga o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, com objetivo de atualizar as regras do SAC, aperfeiçoar as normas já existentes e incluir novas disposições para ampliar a efetividad e dos direitos dos consumidores. Com isso, a norma torna as exigências mais claras e objetivas, substituindo princípios gerais, sem critérios claros de avaliação, por obrigações e requisitos que podem ser verificados e fiscalizados.
Medida Provisória spoofing
A Medida Provisória distribui a responsabilidade pela autenticação da chamada entre as operadoras de origem, de trânsito e de terminação, determina o bloqueio de chamadas não autenticadas ou que utilizem números irregulares e cria uma base de dados centralizada de números telefônicos, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também prevê o bloqueio temporário, por 15 dias, da capacidade de realizar chamadas por empresas que façam uso abusivo do serviço, conforme critérios definidos no texto, cabendo à Agência estabelecer as regras técnicas e operacionais.
Atualmente, o Brasil registra média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto. Somente em 2025, foram 161,16 bilhões de chamadas curtas — de até seis segundos, majoritariamente geradas por sistemas automatizados para validar números ativos —, das quais cerca de 24,1 bilhões chegaram efetivamente aos consumidores, apesar dos bloqueios já praticados pela Anatel. Em 92% dos casos, o destinatário não tinha relação alguma com a empresa responsável pela chamada.
A Anatel já atua no combate às chamadas abusivas por meio do programa Origem Verificada e de medidas cautelares. Além disso, o artigo 60 da Resolução nº 777/2025 estabelece prazo de três anos para que as operadoras de telefonia fixa e móvel autentiquem todas as chamadas. A Medida Provisória busca estabelecer, em lei, as principais obrigações do setor e dar maior força às medidas de combate às fraudes.
A norma distribui as obrigações entre as operadoras conforme a etapa da chamada sob sua responsabilidade e prevê o bloqueio em diferentes situações. As regras terão prazos de implementação distintos: parte entra em vigor imediatamente, parte passa a ser exigida em 30 dias e outra depende de regulamentação da Anatel, prevista para ser publicada em até 60 dias.














