6º BPM orienta eleitores sobre crimes eleitorais e reforça fiscalização durante as eleições

FONTE: 6º Batalhão de Polícia Militar / TSE

Polícia Militar alerta para condutas proibidas, como transporte e alimentação ilegal de eleitores, corrupção eleitoral, coação e boca de urna.

Por Blog do Eloilton Cajuhy – BEC

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📷 Reprodução

O 6º Batalhão de Polícia Militar da Bahia (6º BPM), com sede em Senhor do Bonfim, está orientando eleitores e toda a população sobre o cumprimento da legislação eleitoral durante o período das Eleições 2026.

A corporação chama a atenção para diferentes condutas que podem configurar crimes eleitorais e reforça que a atuação policial ocorrerá de forma preventiva, ostensiva e repressiva, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

O transporte de eleitores é regulamentado pela legislação e não pode ser utilizado para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Para determinadas situações previstas em lei, a pena pode chegar a 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Também existem restrições ao fornecimento de alimentação quando associado ao deslocamento eleitoral com finalidade de interferir no exercício do voto. A legislação prevê, em determinadas situações, reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Oferecer, prometer ou entregar vantagem para obter voto pode configurar corrupção eleitoral, sujeita às sanções previstas na legislação.

O uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido também constitui crime eleitoral, com pena prevista de até 4 anos de reclusão e multa, conforme o caso.

Condutas que perturbem o funcionamento regular dos trabalhos eleitorais também podem resultar em responsabilização criminal, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

O chamado “derrame de santinhos”, especialmente nas proximidades dos locais de votação, é alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral. O TSE possui entendimento consolidado sobre a irregularidade do derramamento de material de propaganda em vias públicas próximas aos locais de votação.

No dia da eleição, é crime utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comícios ou carreatas, realizar arregimentação de eleitores ou fazer propaganda de boca de urna. A Lei das Eleições prevê, para essas condutas, detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIR.

Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. O TSE reforça que essas práticas são proibidas no dia da eleição.

A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda eleitoral no dia da votação também são proibidas e estão entre as condutas previstas como crime na Lei das Eleições.

Segundo o 6º BPM, a Polícia Militar estará presente durante o período eleitoral com ações preventivas, ostensivas e repressivas, buscando coibir práticas ilícitas e contribuir para a manutenção da segurança, da ordem pública e do livre exercício da cidadania.

A Justiça Eleitoral também ressalta que a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, desde que não se transforme em manifestação coletiva ou em ação destinada a influenciar outros eleitores.

A orientação das autoridades é para que eleitores, candidatos, partidos, apoiadores e demais envolvidos no processo eleitoral conheçam e respeitem as regras, contribuindo para que a votação ocorra dentro da legalidade e com liberdade de escolha.

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