Novas regras seguem portaria do Ministério da Saúde e alteram prazos e condições de aptidão para diferentes perfis de doadores.
Por Blog do Eloilton Cajuhy – BEC
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A Fundação Hemoba adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro de 2026, seguindo as orientações estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde.
O documento atualiza as normas que orientam os serviços de hemoterapia em todo o país e reúne diretrizes para as diferentes etapas do ciclo do sangue, além de incorporar procedimentos específicos relacionados à coleta, processamento, qualificação, transfusão e acompanhamento dos hemocomponentes.
Para os doadores, a nova portaria revisa critérios de aptidão e inaptidão e reforça a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta. Permanecem obrigatórios os testes destinados à detecção de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT).
Entre as regras atualizadas estão critérios relacionados à idade, peso mínimo, intervalo entre as doações e parâmetros laboratoriais.
Doadores com mais de 70 anos
Uma das mudanças permite que doadores regulares com mais de 70 anos continuem doando sangue, desde que sejam submetidos à avaliação médica e considerados aptos.
Tatuagem, piercing e procedimentos estéticos
Também houve alteração no prazo para pessoas que realizaram piercing, tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento.
Nesses casos, a doação poderá ocorrer sete dias após o procedimento, desde que seja possível comprovar que ele foi realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária.
Quando não for possível comprovar o cumprimento dessas normas, o prazo será de quatro meses, conforme avaliação da segurança do procedimento.
Para quem colocou piercing na boca ou na região genital, a doação somente poderá ser realizada quatro meses após a retirada do piercing.

Endoscopia, colonoscopia e cirurgia bariátrica
Outra mudança envolve pessoas que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia. O período de inaptidão temporária foi reduzido de seis para quatro meses.
Já pessoas que realizaram cirurgia bariátrica poderão doar sangue após seis meses do procedimento, desde que apresentem peso estável. Anteriormente, esse tipo de cirurgia era considerado motivo de inaptidão definitiva.
No caso de gastrectomia total, procedimento que consiste na retirada completa do estômago, permanece a impossibilidade de doação de sangue.
Pessoas que tiveram câncer
A nova regulamentação também altera o critério para pessoas que tiveram câncer. Nos casos de câncer não oncohematológico, será possível doar sangue após cinco anos do término do tratamento, desde que haja confirmação da cura. Anteriormente, esses casos eram considerados de inaptidão definitiva.
Relações sexuais com parceiros casuais
Outra alteração diz respeito às pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros casuais. A doação passa a ser permitida após quatro meses do último contato sexual, desde que os demais critérios de aptidão sejam atendidos. Pelas regras anteriores, o período de espera era de 12 meses.
Atualização das normas de hemoterapia
A Portaria GM/MS nº 11.685 revisa parte das normas que estavam em vigor desde 2017 e consolida orientações destinadas a hospitais, hemocentros e demais serviços de hemoterapia que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN).
Além dos critérios relacionados aos doadores, a regulamentação atualiza procedimentos laboratoriais, processamento, qualificação do sangue e transfusão, bem como exigências de controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância.
O documento também determina que os procedimentos operacionais dos serviços de hemoterapia sejam revisados periodicamente, com o objetivo de manter os processos atualizados de acordo com as normas sanitárias e técnicas vigentes.
As novas regras passam a ser adotadas pela Fundação Hemoba a partir de 1º de outubro de 2026.














